Victor Menezes Advogados
Falar com advogado
← Voltar
Para você · Acidente de trabalho

Se acidentou ou adoeceu por causa do serviço

Além de não poder ser mandado embora, você pode ter direito a indenização e, em caso de sequela, a uma pensão mensal. É o caso que costuma valer mais.

Muita gente acha que acidente de trabalho é só o acidente grave, aquele que sai no jornal. Não é. Torceu o tornozelo descendo do caminhão, cortou a mão na máquina, caiu no chão molhado, machucou a coluna levantando peso: tudo isso é acidente de trabalho.

E tem mais: doença causada pelo serviço vale igual. Tendinite de quem repete o mesmo movimento o dia inteiro, problema de coluna de quem carrega peso, perda de audição de quem trabalha no barulho, e também ansiedade e depressão causadas pela pressão no trabalho.

Você não pode ser demitido por um ano

Depois de voltar do afastamento pelo INSS, existe estabilidade de doze meses. Se te mandaram embora nesse período, a demissão não vale, e você tem direito aos salários do tempo que ficou fora — ou a voltar, se preferir.

O detalhe que faz a diferença: a empresa precisa emitir a CAT, que é a comunicação do acidente. Muitas não emitem justamente para não gerar a estabilidade. Se ela não emitiu, você mesmo pode emitir — pelo sindicato, pelo médico ou pelo próprio INSS. E a falta da CAT não apaga o seu direito.

Além da estabilidade, existe o resto

Aqui está o que faz esse caso valer mais que os outros. Quando a empresa teve culpa — não deu equipamento, não treinou, não manteve a máquina, exigiu ritmo impossível —, ela responde por mais coisas:

A pensão é o item que muda a escala do caso. Quem fica com sequela permanente e não consegue mais fazer o mesmo serviço tem direito a receber, todo mês, o que deixou de poder ganhar.

Se machucou no trabalho?

Me conta o que aconteceu, se a empresa emitiu a CAT, se você ficou afastado pelo INSS e se ficou alguma sequela. Com isso eu já consigo te dizer o que dá para buscar.

Contar o que aconteceu

"Foi eu que fui desatento"

Escuto muito, e quase sempre está errado. A segurança do trabalho é obrigação da empresa, não sua. Ela precisa fornecer o equipamento certo, treinar, fiscalizar o uso, manter a máquina em ordem e não exigir ritmo que force o improviso.

Quando o acidente acontece porque faltou alguma dessas coisas, a culpa é dela — mesmo que você tenha escorregado.

O que costuma provar a culpa da empresa

  • Não havia equipamento de proteção, ou estava vencido
  • Você assinou ficha de EPI mas nunca recebeu o equipamento
  • Não houve treinamento para a função
  • A máquina tinha defeito conhecido e ninguém consertou
  • A proteção da máquina tinha sido retirada para produzir mais rápido
  • Você já tinha reclamado do problema antes
  • Outros colegas se machucaram do mesmo jeito

O que guardar

Sobre o prazo: em acidente de trabalho a contagem tem particularidades e nem sempre começa na saída da empresa. Se alguém te disse que já passou o tempo, vale conferir antes de desistir.

Vale a pena conversar?

A conversa não custa nada e não te compromete. Se eu achar que não tem caso, eu falo — não me interessa entrar com ação que não vai dar em nada.

Falar com o advogado
Fale comigo, é de graça