Essa é provavelmente a proteção mais forte que existe nos direitos do trabalhador, e uma das que mais gente deixa passar por não saber. Se você estava grávida quando foi mandada embora, aquela demissão não vale.
E "estava grávida" tem um significado específico aqui: a gravidez já existir na data da dispensa, mesmo que ninguém soubesse. Nem a empresa. Nem você.
Até quando dura a proteção
Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Nesse período, você não pode ser mandada embora sem justa causa.
Se foi, existem dois caminhos, e a escolha é sua:
- Voltar ao emprego, com os salários do tempo que ficou fora
- Receber em dinheiro tudo que teria ganhado no período — salário, férias, décimo terceiro e FGTS de cada mês até os cinco meses após o parto
Na prática, a maioria escolhe o dinheiro. Voltar para um lugar que te dispensou grávida raramente é bom.
Isso vale mesmo se: você estava em contrato de experiência, era temporária, não tinha um ano de casa, ou pediu para sair sem saber que estava grávida. Cada uma dessas situações tem seu detalhe, mas nenhuma delas, sozinha, tira o seu direito.
"Mas eu assinei a demissão"
Assinar não tira o direito. Quando a dispensa acontece no período protegido, ela é nula desde o começo, e a assinatura não conserta isso.
Já vi caso de moça que assinou tudo, deu quitação, saiu, descobriu a gravidez depois e recebeu integralmente. O que importa é a data da concepção, não a data em que ela ficou sabendo.
Descobriu depois de sair?
Me manda a data em que você foi demitida e a data provável do parto ou da concepção, que está no seu cartão de pré-natal. Com esses dois números eu já te digo se você está protegida.
Ver se estou protegidaNão é só a demissão
Grávida e mãe recente têm outros direitos que costumam ser ignorados:
Confira se algum é o seu caso
- Sair para consulta de pré-natal sem desconto no salário
- Mudar de função se a atual for prejudicial à gravidez, sem perder salário
- Ser afastada de local insalubre
- Licença-maternidade de 120 dias, e 180 em empresa que participa do programa
- Dois intervalos de meia hora por dia para amamentar, até os seis meses
- Salário-maternidade, se a empresa não pagou ou pagou errado
O que guardar
Poucos documentos resolvem esse caso, e você provavelmente já tem todos:
- Cartão de pré-natal, que traz a data provável do parto
- Primeiro exame que confirmou a gravidez
- Carteira de trabalho ou o termo de rescisão, com a data da saída
- Certidão de nascimento, se o bebê já nasceu
Sobre o prazo: você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação. Mas nesse caso vale correr mais: quanto antes, mais simples fica provar e mais rápido o dinheiro chega — que costuma ser justamente quando ele faz mais falta.
Como funciona daqui
- Você me manda as duas datas pelo WhatsApp
- Eu confiro se a gravidez existia na data da dispensa
- Se existia, calculo quanto seria e te digo antes de qualquer coisa
- Você acompanha tudo pelo celular
- Você só paga se ganhar
