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Para você · Trabalho sem registro

Trabalhou sem carteira assinada?

Não ter registro não significa não ter direito. Significa que a empresa deve tudo de uma vez, e ainda vai ter que assinar a carteira.

Muita gente acha que sem carteira assinada não tem nada a fazer. É o contrário. Quando o vínculo é reconhecido pelo juiz, a empresa passa a dever tudo que deveria ter pago desde o primeiro dia, tudo junto.

Quatro perguntas que definem tudo

Existe vínculo quando quatro coisas acontecem ao mesmo tempo. Responda mentalmente:

Se respondeu sim às quatro, existe vínculo — independente do que estava escrito no papel.

Vale também nestes casos: abriram um CNPJ para você e chamaram de prestador de serviço; te chamaram de autônomo mas você batia ponto; você era "sócio" sem nunca ter recebido lucro; era freelancer que ia todo dia há dois anos. O nome que deram não muda a realidade.

O que vem quando o vínculo é reconhecido

Tudo isso de uma vez

  • Carteira assinada com a data certa de entrada e saída
  • FGTS de todo o período, mais a multa de 40%
  • Férias de cada ano, com um terço, e as vencidas em dobro
  • Décimo terceiro de cada ano
  • Aviso prévio
  • Horas extras, adicional noturno e o que mais houver
  • Recolhimento ao INSS, que conta para a sua aposentadoria
  • Seguro-desemprego, se tiver direito

Repara no penúltimo item, que é o que mais dói e menos se enxerga: todo esse tempo sem registro não conta para sua aposentadoria. Reconhecido o vínculo, conta.

Trabalhou sem registro e saiu?

Me conta quanto tempo ficou, o que fazia, quem te pagava e como. Mesmo sem nenhum papel, quase sempre dá para provar.

Contar meu caso

"Não tenho como provar"

Essa é a preocupação de todo mundo, e ela quase nunca se confirma. O rastro do trabalho fica em muitos lugares:

O que costuma servir

  • Testemunha: colega, cliente, fornecedor, vizinho do estabelecimento
  • Mensagem de WhatsApp com escala, ordem de serviço ou cobrança
  • Comprovante de PIX ou depósito, mesmo de conta pessoal do dono
  • Foto ou vídeo seu no local de trabalho
  • Uniforme, crachá, e-mail com o seu nome
  • Você aparecendo em foto da empresa nas redes sociais
  • Recibo escrito à mão, caderno de ponto, planilha de escala

E tem um detalhe a seu favor: quem tem obrigação de guardar documento é a empresa. Quando ela não apresenta nada, isso pesa contra ela.

Sobre o prazo: dois anos depois que parou de trabalhar para entrar com a ação, cobrindo os cinco anos anteriores. Em trabalho sem registro isso é ainda mais urgente, porque testemunha muda de emprego, muda de cidade e some com o tempo.

Vale a pena conversar?

A conversa não custa nada e não te compromete. Se eu achar que não tem caso, eu falo — não me interessa entrar com ação que não vai dar em nada.

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