O cargo que eles usam
No Itaú, o cargo que costuma aparecer nesses casos é o de gerente de relacionamento, gerente Van Gogh, gerente operacional ou gerente geral. É com ele que o banco tenta justificar a jornada de oito horas em vez de seis.
Só que o nome no crachá não decide nada. O que decide é se você tinha poder de verdade.
Sinais de que o cargo não era de confiança de verdade
- Você batia ponto como todo mundo
- Não tinha ninguém subordinado a você
- Precisava pedir autorização até para coisa pequena
- Não podia contratar, advertir nem demitir
- Era cobrado por meta igual aos colegas sem o cargo
- A gratificação era menor que um terço do salário
A regra interna de salário do Itaú: O banco tem uma norma própria que diz quando o salário de quem vai bem tem que subir: uma faixa por mérito e outra, maior, por promoção, com a avaliação de desempenho como gatilho. Quem tirava nota dentro do exigido tinha direito ao aumento. O banco escreveu a regra, então ele fica preso a ela — e muita gente passou anos sem um único aumento, com avaliação boa em todos os ciclos.
Trabalhou no Itaú?
Me conta qual era seu cargo, o horário que você fazia de verdade e há quanto tempo saiu. Com isso eu já sei por onde a conversa vai.
Contar meu casoAs verbas que somem nesse banco
O que costuma faltar no Itaú
- Aumentos por mérito e por promoção que nunca vieram
- Sétima e oitava hora, com reflexo em tudo
- Diferenças das verbas semestrais
- Participação nos lucros paga a menos, e a proporcional do ano da saída
- Prêmios de campanha sem reflexo em férias, décimo terceiro e FGTS
- Adicional de transferência de quem mudou de cidade
O que o banco vai alegar
O Itaú costuma dizer que o cargo era de confiança, que a gratificação já cobria as duas horas a mais, e que o programa de prêmio dele substitui a participação nos lucros da categoria. Também costuma alegar que a norma de salário não vale porque não foi registrada no Ministério do Trabalho, o que não é motivo para ele descumprir a própria regra.
Saber disso de antemão muda o jeito de montar o caso: a prova se organiza para derrubar justamente esse argumento, e não para repetir o óbvio.
O que se costuma pedir
Pedidos típicos nesse tipo de caso
- Diferenças de salário pelos aumentos não concedidos, e o reflexo em tudo
- Sétima e oitava hora como extra
- Derrubar o cargo de confiança
- Diferenças da participação nos lucros e das verbas semestrais
- Mesmo salário do colega que fazia o mesmo serviço
- Pausa de dez minutos a cada hora e meia, para quem ficava direto no terminal
- Dano moral por cobrança abusiva de meta
Se você guardou as avaliações de desempenho, elas são a peça mais importante do caso. Se não guardou, dá para exigir que o banco apresente — e, se ele não apresentar, isso pesa contra ele, não contra você.
Uma coisa que quase ninguém pede
Pergunta simples: você chegou a tirar trinta dias de férias seguidos alguma vez? Se a resposta for não, e o motivo era sempre o mesmo — não podia parar por causa da meta, era melhor vender parte, era melhor dividir em pedaços — então tem dinheiro parado aí.
Férias existem para descansar de verdade. Quando o banco empurra o parcelamento ou a venda para o funcionário não sair do ritmo, ele descumpre a regra, e a consequência é pagar essas férias em dobro.
O melhor dessa história é a prova: ela já está com você. É a ficha de anotações da sua carteira de trabalho, que mostra ano por ano como as férias foram tiradas. Num contrato longo, esse pedido sozinho costuma valer mais que muita gente imagina.
Sobre o prazo: dois anos depois de sair do banco para entrar com a ação, cobrindo os cinco anos anteriores. Cada mês dentro do prazo são duas horas extras por dia que entram na conta.
