A jornada normal de quem trabalha em banco é de seis horas por dia, trinta por semana. Não é benefício da empresa nem regalia: é a regra da categoria, e existe porque o trabalho bancário é reconhecidamente desgastante.
Só que quase ninguém cumpre seis horas. E é aí que nasce o caso.
A sétima e a oitava hora
Se você entrava às oito e saía às cinco, trabalhava oito horas. As duas que passaram das seis são horas extras, com adicional, todos os dias, durante todo o contrato.
Some isso ao longo de dois, três anos e você entende por que o caso de bancário costuma dar valores altos. Não é uma hora perdida: são duas por dia, todo dia.
Existe uma exceção, e ela é onde a briga acontece: quem exerce cargo de confiança de verdade pode ter jornada de oito horas. Mas cargo de confiança não é o nome no crachá. É ter poder de mando, subordinados, autonomia para decidir. Gerente que não gerencia ninguém e precisa pedir autorização para tudo não é cargo de confiança, é gerente de nome.
Você pode ser bancário sem trabalhar em banco
Esse é o ponto que quase ninguém sabe, e vale muito dinheiro.
Quem trabalha em financeira, factoring ou empresa de crédito ligada a um banco pode ser reconhecido como bancário — e receber tudo que bancário recebe. A jornada de seis horas, o piso da categoria, o auxílio-alimentação, a participação nos lucros do banco.
Vale também para quem foi contratado por uma empresa terceirizada mas fazia serviço tipicamente bancário: abrir conta, oferecer crédito, cobrar, atender correntista.
Já vi caso de moça contratada por uma prestadora que virou outra razão social, dentro de um grupo bancário grande. O contracheque dizia uma coisa; o serviço que ela fazia dizia outra.
Trabalhava com crédito, cobrança ou atendimento?
Me conta qual era o nome da empresa, o que você fazia no dia a dia e qual era o horário. Se houver ligação com banco, pode haver equiparação — e aí muda tudo.
Contar onde eu trabalhavaOs três pilares do caso de bancário
Quase todo caso da categoria gira em torno de três pontos. Vale entender cada um, porque é comum a pessoa ter direito aos três ao mesmo tempo e só saber de um.
1. A sétima e a oitava hora
A jornada é de seis horas. Tudo que passou disso, todo dia, é hora extra com adicional. Num contrato de três anos, são cerca de mil e quinhentas horas.
2. A descaracterização do cargo de confiança
É aqui que a maioria dos bancos se defende: dizem que você tinha cargo de confiança e por isso fazia oito horas. Mas confiança de verdade exige poder real.
Se você precisava de autorização para quase tudo, não mandava em ninguém, não podia admitir nem demitir, não tinha alçada própria e batia ponto igual aos outros, aquilo não era cargo de confiança. Era um nome no crachá com gratificação embutida, para não pagar as duas horas.
E quando o cargo cai, cai junto tudo que ele sustentava: voltam as duas horas extras por dia de todo o contrato.
3. A equiparação a bancário
Se você trabalhava em financeira, factoring, promotora de crédito ou empresa terceirizada do grupo, mas fazia serviço de banco, pode ser reconhecido como bancário. E aí passa a ter direito a tudo que a categoria tem — inclusive à jornada de seis horas, retroativa.
Sinais de que o cargo de confiança não era real
- Você batia ponto como todo mundo
- Precisava de autorização do gerente para liberar operação simples
- Não tinha ninguém subordinado a você
- Não podia admitir, advertir nem demitir
- Fazia o mesmo serviço dos colegas sem o cargo
- A gratificação era menor que um terço do salário
- Você era cobrado por meta igual aos demais
O que se costuma pedir num caso de bancário
Cada caso tem o seu, mas esta é a lista do que mais aparece. Vale ler devagar e marcar mentalmente quantos são o seu:
Jornada
- Sétima e oitava hora como extra, com reflexo em tudo
- Horas extras além da oitava, quando havia
- Intervalo de almoço reduzido, trabalhado ou não anotado
- Adicional noturno, para quem fechava caixa tarde
- Sobreaviso, quando o banco exigia celular ligado fora do expediente
Salário e verbas
- Diferenças da gratificação de função
- Participação nos lucros não paga ou paga a menor
- Comissão e prêmio de venda sem reflexo em férias, décimo terceiro e FGTS
- Adicional por tempo de serviço previsto na norma da categoria
- Auxílio-alimentação, cesta e demais benefícios da convenção
- Devolução de desconto indevido, como diferença de caixa
- Reembolso de despesa de trabalho remoto, quando houve
Saúde e tratamento
- Dano moral por cobrança abusiva de meta e exposição
- Doença ocupacional por ansiedade, depressão ou esgotamento
- Estabilidade, se houve afastamento pelo INSS
- Acúmulo de função, para quem fazia serviço de dois ou três cargos
Uma observação sobre o subnicho: cada banco tem suas particularidades — o nome que dá ao cargo, a norma interna, a verba própria da casa e o argumento que sempre levanta na defesa. Se você me disser em qual banco trabalhou, eu já sei por onde a conversa vai.
Onde a conta costuma doer mais
Confira quantos são o seu caso
- Sétima e oitava hora sem pagamento de extra
- Cargo de confiança que não era de confiança
- Intervalo de almoço reduzido ou trabalhado
- Comissão e prêmio de venda sem reflexo em férias e décimo terceiro
- Metas abusivas, cobrança por grupo, exposição de quem não bateu
- Ter que cobrir caixa ou diferença de caixa do próprio bolso
- Doença ou afastamento por causa da pressão no trabalho
Sobre a cobrança de metas
Meta em si é normal, todo comércio tem. O que não é normal é o que costuma vir junto: reunião para expor quem não bateu, apelido de quem ficou por último, ameaça de demissão na frente dos colegas, grupo de mensagem com ranking.
Isso tem nome e tem valor. E quando gera afastamento por ansiedade ou depressão, o caso muda de patamar, porque passa a envolver também a saúde.
O que guardar
- Contracheque e cartão de ponto de todo o período
- Mensagens do grupo de metas, principalmente as de cobrança
- E-mails com ranking ou cobrança individual
- Atestado e laudo, se houve afastamento
- Nome de colegas que viveram a mesma rotina
Atenção ao prazo: dois anos depois da saída para entrar com a ação, cobrindo os cinco anos anteriores. Em caso de bancário isso pesa muito, porque cada mês a mais dentro do prazo são duas horas extras por dia que entram na conta.
