Existe um adicional chamado periculosidade. É um acréscimo de trinta por cento sobre o salário, pago a quem trabalha exposto a risco. Quem mexe com energia elétrica recebe. Quem trabalha com explosivo recebe. E quem transporta combustível em quantidade também.
O que quase nenhum motorista sabe é que o combustível não precisa ser a carga. Pode ser o do próprio caminhão.
A regra do tanque
A lei diz o seguinte: se o veículo carrega mais de duzentos litros de combustível em tanque que não veio de fábrica, existe risco, e existe o adicional.
Repara nas duas condições, porque as duas importam:
- Mais de 200 litros
- Em tanque suplementar, ou seja, aquele que foi instalado depois
E aqui está o detalhe que resolve a maioria dos casos: a conta é do que o tanque de fato comporta, não do que está escrito nele.
Já vi isso na prática: caminhão com tanque pintado "180 L" que abasteceu 201 litros num único enchimento. O cupom do posto provou o que a pintura escondia. Se o tanque comporta mais de duzentos, ele comporta mais de duzentos — não importa o que a empresa escreveu na lataria.
Por que a empresa insiste que não
Porque é caro pra ela. Trinta por cento em cima do salário, durante todo o contrato, e ainda reflete em férias, décimo terceiro e FGTS. Num contrato de três anos, isso vira um valor considerável.
Então a defesa costuma ser sempre a mesma: dizem que o tanque é pequeno, que veio de fábrica, ou que o motorista não ficava perto na hora de abastecer.
Já vi preposto de empresa afirmar em audiência que o tanque tinha cento e noventa litros e, na frase seguinte, se corrigir para cento e trinta. Depois a testemunha do motorista disse que eram dois tanques de trezentos e cinquenta a quatrocentos litros cada, e explicou como sabia: conferia na bomba. Quem abastece sabe quanto cabe.
Não sabe o tamanho do seu tanque?
Tudo bem, dá pra descobrir. Se você tem foto do caminhão, cupom de abastecimento ou lembra o modelo, já é suficiente pra eu te dizer se vale a pena olhar mais fundo.
Mandar foto do caminhãoNão é só o tanque
Motorista costuma ter direito ao adicional em outras situações também. Vale conferir se alguma é a sua:
Outras situações que dão periculosidade
- Transportar combustível, inflamável ou gás como carga
- Fazer entrega de moto, no serviço
- Carregar ou descarregar em área de risco, como pátio de distribuidora
- Trabalhar perto de linha de alta tensão
- Transportar explosivo, mesmo que em pouca quantidade
E se eu já saí da empresa?
Continua valendo. O adicional é devido pelo período em que você trabalhou naquela condição, e você pode cobrar depois de sair.
Só fica atento ao prazo: dois anos depois da saída pra entrar com a ação, cobrindo os cinco anos anteriores. Passou disso, não dá mais.
Uma dica que vale dinheiro: se você ainda está na empresa ou saiu faz pouco, tira foto do tanque, guarda os cupons de abastecimento e anota o modelo e a placa do caminhão. Depois que você devolve o veículo, fica muito mais difícil provar.
Resumindo
- Tanque suplementar acima de 200 litros dá direito a 30% sobre o salário
- Vale a capacidade real, não o que está pintado no tanque
- Reflete em férias, décimo terceiro e FGTS
- Foto, cupom de abastecimento e colega de trabalho servem de prova
- Prazo: dois anos depois da saída, cobrindo cinco anos pra trás
